0.00

Regulamentos

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ACESSIBILIDADE EM TROCA DE FEEDBACKS - CEISC

Última atualização em: 13/05/2025


1. OBJETIVO DO PROGRAMA 

1.1. O Programa de Bolsas de Acessibilidade em troca de Feedbacks do Ceisc tem como objetivo promover a inclusão de pessoas com deficiência e transtornos funcionais específicos, oferecendo bolsas de estudo nos cursos preparatórios para a OAB e concursos, em troca de feedbacks estruturados sobre a acessibilidade da plataforma de ensino, materiais e recursos de aprendizagem disponíveis e sobre a experiência durante a realização das provas. 

1.2. As bolsas serão concedidas entre cursos regulares 2ª fase e extensivos de 1ª fase e preparatórios para concursos públicos. Não contemplando os cursos de Pós-Graduação, os Planos, as Mentorias de Prática Jurídica, os Cursos extensivos de Carreiras e planos de assinatura. 

 

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE  

2.1. Podem participar do programa pessoas com deficiência, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ou com transtorno funcional específico (TFE), conforme exemplificado no item 4.6, observando o limite de bolsas previsto neste regulamento. 

2.2. O candidato deverá apresentar laudo médico que ateste sua condição. No caso de condições temporárias ou progressivas, o laudo deverá ser atualizado (emitido há, no máximo, 1 (um) ano), bem como poderá ser solicitada atualização do laudo sempre que necessário. 

2.3. O candidato deve estar inscrito ou ter submetido a inscrição para a prova da OAB ou concurso público para qual o curso da bolsa seja voltado.  

2.4. É necessário ter meios de acessar o AVA (Ambiente Virtual de Aprendizado) através de um computador de mesa ou, caso somente tenha a opção de acesso por dispositivo móvel, que realize os acessos a partir do navegador dele 

 

3. DOCUMENTOS SUBMETIDOS  

3.1. O candidato deve enviar os seguintes documentos:  

a) Documento de identificação oficial com foto; 

b) Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 6 (seis) meses;  

c) Comprovante de inscrição na prova da OAB ou concurso público;  

d) Laudo médico contendo, de forma clara, a descrição da deficiência e o Código Internacional de Doenças (CID).  

3.2. O laudo médico deve conter as seguintes informações:  

I. Nome completo do paciente;  

II. CPF;  

III. Data de emissão do laudo;  

IV. CID;  

V. Descrição detalhada da deficiência;  

VI. Dados de identificação do médico, incluindo nome, assinatura, carimbo e número do CRM, ou identificação eletrônica com QRCode para autenticação.  

3.3. Serão aceitos no máximo 5 (cinco) arquivos, estritamente nos formatos PDF, JPEG e JPG, com limite de tamanho de 1 MB para cada arquivo.  

3.4. Todos os documentos devem ser encaminhados pelo interessado para o e-mail acessibilidade@ceisc.com.br e devem corresponder ao Modelo de Envio contido na última página do regulamento.  

 

4. CONCESSÃO DAS BOLSAS  

4.1. As bolsas de estudo serão concedidas mediante análise do perfil e da documentação enviada pelo candidato, observando o limite de bolsas disponível neste regulamento. 

4.2. O setor de produção de conteúdos, mais especificamente a sub-liderança do setor de Diversidade, Acessibilidade e Inclusão, ficará responsável pelo andamento do programa, assim como pela documentação submetida, com prazo de até 10 (dez) dias úteis para fazer a análise da documentação e aprovação 

4.3. O prazo começará a contar quando o setor responsável retornar ao interessado, por e-mail, confirmando que os documentos foram recebidos e serão analisados.  

4.4. Dentre os inscritos com documentação regular, a seleção ocorrerá por critério de anterioridade da inscrição e conforme a distribuição mencionada no item 4.6. 

4.5. Os inscritos aprovados serão notificados dentro do prazo de 10 dias úteis mencionado no item 4.2. 

4.6. Serão concedidas até 20 (vinte) bolsas por ano, preferencialmente distribuídas para cada tipo de deficiência ou transtorno funcional específico, sendo eles:  

I. Deficiência visual - cegueira;  

II. Deficiência visual - baixa visão;  

III. Surdez;  

IV. Deficiência auditiva;  

V. Surdocegueira 

VI. Deficiência física;  

VII. Deficiência intelectual;  

VIII. Deficiência múltipla;  

IX. Transtorno do Espectro Autista;  

X. Dislexia;  

XI. Disortografia;  

XII. Disgrafia;  

XIII. Discalculia;  

XIV. Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). 

4.7. O contemplado poderá usufruir uma única vez dos benefícios constantes neste regulamento.  

4.8. A bolsa concedida é pessoal, intransferível e destina-se exclusivamente ao aluno contemplado, sendo vedado qualquer compartilhamento, doação e/ou venda do benefício, sob pena de exclusão permanente do Programa de Bolsas. 

 

5. COMPROMISSOS DO BOLSISTA  

5.1. O bolsista se compromete a:  

a) Utilizar a plataforma de ensino Ceisc durante o período de preparação para a(s) prova(s);  

b) responder a um formulário durante o decorrer do curso, com enfoque nos seguintes aspectos: I. Acessibilidade da plataforma; II. Acessibilidade de materiais em geral; III. Acessibilidade de ferramentas como banco de questões e simulados (dependendo da disponibilidade delas no produto contemplado);  

c) Responder a um formulário de pós-estudos até uma semana após a realização da prova, com enfoque nos seguintes aspectos: I. Quais as solicitações de atendimento especializado foram feitas e quais foram aprovadas; II. Relato detalhado da experiência durante a prova, sobre regras, condições e qualidade do atendimento especializado.  

5.2. O feedback contínuo se dará por diálogo através dos contatos fornecidos pelo aluno, sendo as interações preferencialmente realizadas por meio do WhatsApp. 

5.3. O acesso a plataforma do Ceisc pelo aplicativo disponível na Google Play Store (Android) ou App Store (iOS) não é recomendado e poderá ser motivo de exclusão do programa de bolsas, em virtude da descontinuação do App e de não refletir os padrões institucionais de desenvolvimento. 

 

6. PRAZO PARA RESPOSTA DOS FORMULÁRIOS 

6.1. O primeiro formulário, para ser preenchido no decorrer da bolsa, será fornecido ao participante através de um link do Microsoft Forms, enviado por WhatsApp ou e-mail. 

6.1.1. Deverá ser entregue com antecedência mínima de 30 dias do término da vigência do curso. 

6.1.2. Em caso relativo a concurso, a entrega se dará no mesmo prazo do item 6.1, contando da data da prova definida em edital, quando lançado.  

6.2.1. O formulário pós-estudos será fornecido ao participante através de um link do Microsoft Forms, enviado por WhatsApp ou e-mail.  

6.2.2. O formulário deve ser preenchido e enviado em até 7 (sete) dias corridos após a realização da prova.  

6.3. O não envio dos formulários nos prazos estabelecidos ou o envio sem a observação dos itens mencionados no tópico 5 pode implicar no encerramento da participação no programa e no impedimento de participação em futuras edições, conforme disposto no item 8. 

 

7. DIREITOS DO BOLSISTA  

7.1. O bolsista terá disponível de forma integral o curso preparatório contemplado, com todas as ferramentas e recursos concedidos igualmente aos usuários pagantes.  

7.2. O bolsista poderá entrar em contato com a equipe Ceisc para esclarecer dúvidas ou relatar dificuldades relacionadas à plataforma ou ao processo de solicitação de atendimento especializado. 

 

8. DO CANCELAMENTO DA BOLSA OU DESISTÊNCIA 

8.1. A bolsa poderá ser cancelada ou tornar o inscrito inapto para outros programas de bolsas do Ceisc nas seguintes situações: a) Não cumprimento das obrigações previstas neste regulamento; b) Não envio dos formulários nos prazos estabelecidos no item 6; c) Fornecimento de informações falsas ou documentos fraudados durante o processo de inscrição; d) Não fornecimento de feedbacks contínuos solicitados pelo setor responsável; e) Acessos recorrentes ao curso por meios que não estejam em conformidade com o especificado no item 5.3. 

8.2. O Ceisc se reserva o direito de cancelar a bolsa a qualquer momento, caso seja constada violação grave aos termos deste regulamento. 

8.3. O bolsista poderá desistir a qualquer tempo, desde que notifique imediatamente através do e-mail ou WhatsApp fornecidos no item 10, implicando no desativamento imediato do seu acesso ao curso e podendo torná-lo inapto a ser contemplado novamente no mesmo programa de bolsas. 

 

9. DA VIGÊNCIA 

9.1. As bolsas terão a mesma vigência da duração do curso no qual o inscrito foi contemplado.  

9.2. O programa de bolsas estará vigente durante o ano de 2025, até atingir o limite de 20 bolsas estipulados no item 4.5.  

9.3. Quando atingido o número total da concessão de bolsas, será publicada nota no Blog Ceisc e as inscrições enviadas após não serão analisadas, nem válidas. 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

10.1. Este regulamento pode ser alterado a qualquer tempo e a critério do Ceisc, mediante aviso aos participantes.  

10.2. Casos excepcionais serão analisados pelo sub-líder do setor de Diversidade, Acessibilidade e Inclusão, com apoio da Supervisão e Coordenação Pedagógica do setor de produção de conteúdos e, se necessário, da Direção. 

10.3. Em nenhuma hipótese a bolsa de estudo será convertida em valor ou crédito. 

10.4. Após a concessão, não será permitida a alteração do curso escolhido, independentemente do motivo alegado. 

10.5. A concessão da bolsa está condicionada à aceitação de todos os termos e condições deste regulamento. 

10.5.1. Ao realizar a inscrição no Programa de Bolsas de Acessibilidade em Troca de Feedbacks, com o envio do email, o candidato declara ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições aqui dispostos. 

10.6. Não serão elegíveis ao Programa de Bolsas os candidatos que já possuírem matrícula em cursos ativos do Ceisc no momento da solicitação. 

 

11. CONTATO 

11.1. Para dúvidas ou mais informações, entre em contato pelo e-mail: acessibilidade@ceisc.com.br ou pelo WhatsApp (51) 99004-8966. 

 

12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 

12.1. Os dados pessoais dos candidatos serão coletados, armazenados e tratados exclusivamente para fins de execução deste programa, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018 - LGPD). 

12.2. Os dados poderão ser armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias. Após esse período, serão eliminados de forma segura. 

12.3. Os candidatos poderão exercer seus direitos de acesso, correção, exclusão e revogação do consentimento, mediante solicitação ao canal de atendimento [e-mail da empresa]. 

12.4. Os dados não serão compartilhados com terceiros, salvo quando necessário para execução do programa ou cumprimento de obrigação legal. 

12.5. O Aceite conferido ao presente instrumento registra o consentimento livre, informado e inequívoco do candidato quanto ao tratamento de seus dados pessoais pelo Ceisc para finalidade de identificação, controle e publicação durante a realização do Processo Seletivo, em conformidade com a Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.